⚠ Aviso: Este documento é uma base contratual para revisão jurídica. Recomenda-se fortemente que um advogado especializado em direito societário e contratos revise e adapte este instrumento antes de sua utilização formal.
Contratante — O Clube
All Win Club
Operado por [Razão Social do MBAR / All Win]
CNPJ: [____________]
Endereço: [____________]
Brasília – DF
Representado por: Rodrigo Canal e Giuseppe Bandeira
Contratado — O Membro
[Nome Completo]
CPF: [____________]
RG: [____________]
Endereço: [____________]
E-mail: [____________]
WhatsApp: [____________]
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Adesão ao All Win Club, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que aceitam livre e voluntariamente.
Cláusula 1ª — Objeto
O presente contrato tem por objeto a adesão do Contratado ao All Win Club, clube privado de desenvolvimento empresarial operado pelo Contratante, que oferece ao Membro acesso às seguintes experiências durante a vigência contratual:
- 4 (quatro) Imersões Estratégicas Trimestrais, com duração de 3 (três) dias cada, realizadas em Brasília-DF ou local previamente comunicado com antecedência mínima de 30 dias;
- 8 (oito) Family Days anuais, encontros de experiência que integram as famílias dos membros, realizados em datas e locais definidos pelo Contratante;
- Acesso ao ambiente de relacionamento e troca estratégica entre membros, incluindo comunicações, grupos e canais exclusivos do clube;
- Participação nas sessões educacionais conduzidas pelo corpo de facilitadores do All Win Club.
§1º O Contratante reserva-se o direito de ajustar o formato, local e programação das imersões e family days, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, sem que isso caracterize descumprimento contratual.
§2º O acesso ao clube é pessoal e intransferível. O Membro não poderá ceder, sublicenciar ou transferir sua vaga a terceiros.
Cláusula 2ª — Vigência
O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do período vigente.
§1º A renovação automática se dará nas condições vigentes no momento da renovação, podendo o Contratante atualizar o valor do investimento, mediante comunicação ao Membro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§2º Membros com status de Fundador (primeiros 20 aderentes) têm garantia de manutenção do preço original por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, conforme condição especial comunicada no ato da adesão.
Cláusula 3ª — Investimento e Forma de Pagamento
O investimento anual do Membro para participação no All Win Club é definido conforme a modalidade de adesão:
| Modalidade | Valor Anual | Forma de Pagamento |
Membro Fundador Vagas 1 a 20 |
R$ 120.000,00 |
Anual à vista ou 2x semestral (R$ 66.000,00 cada) |
Membro Vagas 21 a 50 |
R$ 160.000,00 |
Anual à vista ou 2x semestral (R$ 88.000,00 cada) |
O Membro contratado se enquadra na modalidade: [____________], com valor anual de R$ [____________].
§1º O pagamento deverá ser realizado via transferência bancária, PIX ou boleto bancário, conforme dados fornecidos pelo Contratante, até a data de [____________] para o primeiro pagamento e nas datas acordadas para as parcelas subsequentes.
§2º O atraso no pagamento por mais de 15 (quinze) dias corridos implicará suspensão temporária do acesso às atividades do clube, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
§3º O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a rescindir o contrato, com cobrança dos valores inadimplidos por via extrajudicial ou judicial.
Cláusula 4ª — Política de Cancelamento e Reembolso
O Membro poderá solicitar o cancelamento da adesão mediante comunicação escrita ao Contratante, observadas as seguintes condições:
- Cancelamento até 30 dias após a assinatura: reembolso integral do valor pago, descontadas eventuais despesas já incorridas pelo Contratante em nome do Membro;
- Cancelamento entre 31 e 90 dias após a assinatura: reembolso de 50% do valor pago no período vigente, sem reembolso de custos já incorridos;
- Cancelamento após 90 dias da assinatura: não haverá reembolso dos valores já pagos referentes ao período em curso. Valores de parcelas futuras não vencidas serão cancelados.
§1º O cancelamento não desobriga o Membro do pagamento de parcelas vencidas e não pagas.
§2º Em caso de cancelamento, o Membro perde imediatamente o acesso a todos os canais, grupos e atividades do clube, bem como o status de Membro para todos os efeitos.
Cláusula 5ª — Obrigações do Contratante
O Contratante compromete-se a:
- Realizar as 4 imersões trimestrais e os 8 family days anuais conforme programação comunicada com antecedência mínima de 30 dias;
- Manter o limite máximo de 50 (cinquenta) membros ativos simultaneamente, assegurando a qualidade e profundidade das relações no grupo;
- Conduzir o processo de curadoria rigorosa de novos membros, garantindo que o perfil do grupo seja preservado;
- Manter a confidencialidade das informações compartilhadas pelos membros no âmbito do clube;
- Comunicar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração relevante em formato, programação ou composição do clube.
Cláusula 6ª — Obrigações e Comprometimento do Membro
Ao aderir ao All Win Club, o Membro compromete-se a:
- Participar de no mínimo 3 (três) das 4 (quatro) imersões anuais, confirmando presença ou ausência justificada com antecedência mínima de 15 dias;
- Manter uma postura de contribuição genuína ao grupo, compartilhando perspectivas, desafios e experiências de forma autêntica;
- Respeitar integralmente o Código de Conduta do Clube (Anexo I deste contrato);
- Não realizar gravações de qualquer natureza (áudio, vídeo ou fotografia) durante as imersões e atividades do clube, salvo com autorização expressa do Contratante;
- Não utilizar informações obtidas no âmbito do clube para fins comerciais ou concorrenciais em detrimento de outros membros;
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas, conforme Cláusula 3ª.
§1º A ausência não justificada em mais de 2 (duas) imersões consecutivas poderá ser interpretada como desinteresse na continuidade da adesão, podendo o Contratante iniciar diálogo para avaliação da continuidade do vínculo.
Cláusula 7ª — Confidencialidade
"O que acontece no círculo, fica no círculo."
O Membro compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações de natureza estratégica, financeira, pessoal ou comercial compartilhadas por outros membros no âmbito das atividades do All Win Club, incluindo, mas não se limitando a:
- Dados financeiros, operacionais ou estratégicos de empresas de outros membros;
- Informações pessoais, familiares ou privadas compartilhadas nas imersões e family days;
- Identidade e participação de outros membros no clube;
- Conteúdo das sessões, dinâmicas e metodologias aplicadas pelo Contratante.
§1º A obrigação de confidencialidade permanece em vigor por 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo contratual.
§2º A violação desta cláusula poderá ensejar rescisão imediata do contrato, sem reembolso, além de responsabilização civil pelos danos causados.
Cláusula 8ª — Exclusão de Membro
O Contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, com exclusão do Membro do clube, nas seguintes situações:
- Violação da cláusula de confidencialidade;
- Comportamento que prejudique a integridade, coesão ou reputação do grupo;
- Utilização de informações do clube em detrimento de outros membros;
- Inadimplência superior a 30 dias, conforme Cláusula 3ª, §3º;
- Qualquer conduta que conflite com os valores e princípios do All Win Club, a critério exclusivo do Contratante, após comunicação formal ao Membro.
§1º Nos casos de exclusão por violação de conduta (itens i a iii e v), não haverá reembolso dos valores pagos.
§2º O Membro excluído perde imediatamente todo e qualquer acesso às atividades, canais e materiais do clube.
Cláusula 9ª — Propriedade Intelectual
Todo o conteúdo, metodologias, materiais, apresentações e formatos desenvolvidos e utilizados nas atividades do All Win Club são de propriedade exclusiva do Contratante, sendo vedada ao Membro sua reprodução, distribuição ou comercialização, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa por escrito.
§1º O Membro poderá utilizar os aprendizados e insights obtidos para seu desenvolvimento pessoal e empresarial, vedada a reprodução sistemática das metodologias empregadas.
Cláusula 10ª — Uso de Imagem
O Membro autoriza o uso de seu nome, cargo e depoimentos espontâneos para fins de divulgação institucional do All Win Club, mediante aprovação prévia do conteúdo pelo próprio Membro antes de qualquer publicação.
§1º Fotografias e vídeos realizados durante as atividades do clube somente serão utilizados publicamente com autorização específica de cada Membro identificado no material.
§2º O Membro poderá revogar a autorização de uso de imagem a qualquer momento, mediante comunicação escrita, sem que isso afete sua participação no clube.
Cláusula 11ª — Limitação de Responsabilidade
O All Win Club é um ambiente de desenvolvimento, troca e relacionamento entre empresários. O Contratante não garante resultados financeiros, comerciais ou pessoais específicos decorrentes da participação do Membro.
O Contratante não se responsabiliza por decisões empresariais tomadas pelo Membro com base em informações ou perspectivas compartilhadas por outros membros no âmbito do clube.
Cláusula 12ª — Disposições Gerais
§1º Qualquer alteração ao presente contrato somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
§2º A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de obrigações pela outra não implica renúncia ao direito de exigir o cumprimento posterior.
§3º Este contrato substitui todos os entendimentos, propostas ou acordos anteriores entre as partes relativos ao seu objeto.
§4º As partes concordam que comunicações via WhatsApp e e-mail têm validade como notificações formais para os fins deste contrato, desde que haja confirmação de recebimento.
Cláusula 13ª — Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Brasília – Distrito Federal para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes comprometem-se a buscar solução amigável antes de qualquer medida judicial, com prazo de 30 dias para negociação direta.
Brasília – DF, _____ de _______________ de 2026.
All Win Club
Rodrigo Canal — Co-fundador
CPF: [____________]
All Win Club
Giuseppe Bandeira — Co-fundador
CPF: [____________]
[Nome do Membro]
Membro [Fundador / Membro]
CPF: [____________]
[Cônjuge / Sócio — se aplicável]
Anuência
CPF: [____________]
Testemunhas
Testemunha 1
Nome: [____________]
CPF: [____________]
Testemunha 2
Nome: [____________]
CPF: [____________]
Os membros do All Win Club compartilham um conjunto de princípios que tornam o ambiente seguro, produtivo e valioso para todos. Ao aderir ao clube, o Membro concorda com os seguintes princípios de conduta:
1. Presença intencional. Estar presente não é apenas comparecer fisicamente. É trazer atenção real, abertura genuína e contribuição honesta para cada encontro.
2. Confidencialidade absoluta. O que é compartilhado no círculo, fica no círculo. Sem exceções. Esta é a condição fundamental para que o ambiente de confiança se mantenha.
3. Sem concorrência interna. O clube não é um ambiente de vendas entre membros. Relacionamentos comerciais entre membros são permitidos, mas nunca devem comprometer a neutralidade e a confiança do grupo.
4. Vulnerabilidade com responsabilidade. O clube é um ambiente onde se pode ser honesto sobre desafios e dificuldades. Essa vulnerabilidade é um ativo coletivo — não pode ser usada em detrimento de quem a compartilhou.
5. Contribuição acima do consumo. Cada membro deve buscar entregar tanto quanto recebe. Um grupo onde todos só consomem não sustenta valor para ninguém.
6. Respeito ao tempo coletivo. Pontualidade, presença (sem telas paralelas) e respeito à condução das sessões são compromissos com todos os membros presentes.
7. Indicação responsável. Ao indicar um candidato, o membro coloca sua reputação no processo. Indicar apenas quem genuinamente acredita que agrega ao grupo.